Rescisão de contrato de trabalho: o que o empregado precisa saber
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Esse momento costuma gerar muitas dúvidas, já que os direitos e deveres variam de acordo com a forma como ocorre a rescisão.
As modalidades mais comuns são:
Sem justa causa: quando a empresa decide encerrar o contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Por justa causa: ocorre quando o trabalhador comete falta grave, como abandono de emprego ou atos de indisciplina. Aqui, o empregado perde parte significativa dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Pedido de demissão: quando o empregado decide sair da empresa, ele perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao saque integral do fundo, mas mantém saldo de salário, férias e 13º proporcional.
Rescisão por acordo: modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo do fundo, mas sem acesso ao seguro-desemprego.
É fundamental que o trabalhador confira cuidadosamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e, se necessário, peça o apoio de um advogado especializado para garantir que todos os valores estejam corretos. Da mesma forma, as empresas devem ter atenção para cumprir suas obrigações, evitando reclamações trabalhistas futuras.
